
Riscos Psicossociais (NR-1)
Conforme Norma Regulamentadora (NR) 1, da Portaria nº 1.419, de
27/08/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego.


Responsabilidade
do empregador
Comunicar de forma clara os perigos
inerentes às atividades desempenhadas.
Manter registros atualizados de todas
ações relacionadas à segurança.
Oferecer treinamentos regulares sobre
segurança e uso adequado de EPI’s.
Estruturar o PGR com medidas de
controle específicas.
Mapear e avaliar periodicamente os
riscos existentes.
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A quem a NR-1 se destina?
Grau de Risco 3 e 4
Empresas de maior porte ou classificadas nos
graus de risco 3 e 4.
Grau de Risco 1 e 2
MEI's, Microempresas (ME) e Empresas de
Pequeno Porte (EPP) classificadas nos graus de
risco 1 e 2.

Dúvidas frequentes
sobre a NR-1
Como se adequar? Revisar e atualizar o PGR, capacitar
lideranças e incorporar os novos critérios legais as políticas internas por meio de questionário.
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Riscos Psicossociais: As empresas deverão
identificar e controlar fatores como estresse,
assédio e sobrecarga emocional, integrando essas
variáveis ao PGR.
Levantamento de Dados: Será exigida a coleta
estruturada de informações para embasar a
análise dos riscos psicossociais.
Plataforma Online: Avaliação preliminar por
questionário baseado na metodologia HSE-IT,
gere relatórios com base nos dados coletados e
faça um plano de ação.
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Sistema de questionário
e relatórios automatizados
Prático, Rápido e Intuitivo
de fácil visualização
Comparação de Categorias
Registro Progressivo
Mapa de Calor
