OQUE É O PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a concretização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, documentado fisicamente ou por meio de um sistema eletrônico.
Seu objetivo é a melhoria contínua das condições de exposição dos trabalhadores através de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Estrutura do PGR
O PGR deve incluir, no mínimo, dois documentos essenciais:
Inventário de Riscos Ocupacionais: Este documento inclui as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, estabelecendo a necessidade de medidas preventivas.
Plano de Ação: Este documento define as medidas preventivas a serem implementadas, aprimoradas ou mantidas, com o objetivo de eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
PRAZO DE VALIDADE DO PGR
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa, implementando as medidas previstas no plano de ação e refletindo eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.
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A avaliação de riscos do PGR deve ser revisada no máximo a cada dois anos.
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Para organizações com certificações em sistema de gestão de SST (Saúde e Segurança no Trabalho), esse prazo pode ser estendido para até três anos.
Quando alterar o PGR?
Segundo a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revista nas seguintes situações descritas no item 1.5.4.4.6:
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Após a implementação das medidas de prevenção, para avaliar os riscos residuais.
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Após inovações e modificações em tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que introduzam novos riscos ou modifiquem os riscos existentes.
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Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias nas medidas de prevenção.
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Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
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Quando houver mudanças nos requisitos legais aplicáveis.