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OQUE É O PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a concretização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, documentado fisicamente ou por meio de um sistema eletrônico.

Seu objetivo é a melhoria contínua das condições de exposição dos trabalhadores através de ações multidisciplinares e sistematizadas.

Estrutura do PGR


O PGR deve incluir, no mínimo, dois documentos essenciais:

Inventário de Riscos Ocupacionais: Este documento inclui as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, estabelecendo a necessidade de medidas preventivas.

Plano de Ação: Este documento define as medidas preventivas a serem implementadas, aprimoradas ou mantidas, com o objetivo de eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

PRAZO DE VALIDADE DO PGR

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa, implementando as medidas previstas no plano de ação e refletindo eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.

  • A avaliação de riscos do PGR deve ser revisada no máximo a cada dois anos.

  • Para organizações com certificações em sistema de gestão de SST (Saúde e Segurança no Trabalho), esse prazo pode ser estendido para até três anos.

Quando alterar o PGR?

Segundo a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revista nas seguintes situações descritas no item 1.5.4.4.6:

  1. Após a implementação das medidas de prevenção, para avaliar os riscos residuais.

  2. Após inovações e modificações em tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que introduzam novos riscos ou modifiquem os riscos existentes.

  3. Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias nas medidas de prevenção.

  4. Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

  5. Quando houver mudanças nos requisitos legais aplicáveis.

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